DECRETO N. 6.165, DE 14 DE MAIO DE 1975
Autoriza o afastamento de servidores
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de
novembro de 1974 e os contratados pela "CLT", deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação no 1.°
Ciclo de Estudos Sobre Anseniase e Dermatologia Sanitária" a ser
realizado na Divisão Regional de Saúde de Presidente
Prudente - DRS-10, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da
Secretaria de Estado da Saúde, nos dias 27 e 28 de junho de
1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n. 52.322. de 13 de
novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador