DECRETO N. 6.165, DE 14 DE MAIO DE 1975

Autoriza o afastamento de servidores

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, inclusive os abrangidos pela Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 e os contratados pela "CLT", deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no 1.° Ciclo de Estudos Sobre Anseniase e Dermatologia Sanitária" a ser realizado na Divisão Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS-10, da Coordenadoria de Saúde da Comunidade, da Secretaria de Estado da Saúde, nos dias 27 e 28 de junho de 1975.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n. 52.322. de 13 de novembro de 1969, comprovando essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador