DECRETO N. 6.166, DE 19 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno sem
benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do
Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por
doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno sem benfeitorias,
com a área de 726,00 metros quadrados (setecentos e vinte e seis metros
quadrados) situado no município e comarca de Platina, necessário à
construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.949|75 da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam no
ponto A», localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais das
Ruas Dr. Paulo Barreira de Faria e Coronel Francisco Sanches
Figueiredo. Nesse ponto «A», segue pelo último alinhamento citado na
distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; daí,
deflete à direita e segue em linha reta na distância de 33,00m (trinta
e três metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em
linha reta na distância de 22,00m (vinte e dois metros) até o ponto
«D», confrontando do ponto «B» até este último com propriedade de José
Fernandes de Moreira. Do ponto «D», deflete à direita e segue pelo
alinhamento predial da Rua Dr. Paulo Barreira de Faria na distância de
33,00m (trinta e três metros), até o ponto «A», inicial desta
descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador