DECRETO N. 6.166, DE 19 DE MAIO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Platina, terreno sem benfeitorias, com a área de 726,00 metros quadrados (setecentos e vinte e seis metros quadrados) situado no município e comarca de Platina, necessário à construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54.949|75 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam no ponto A», localizado no cruzamento dos alinhamentos prediais das Ruas Dr. Paulo Barreira de Faria e Coronel Francisco Sanches Figueiredo. Nesse ponto «A», segue pelo último alinhamento citado na distância de 22,00 m (vinte e dois metros), até o ponto «B»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 33,00m (trinta e três metros), até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 22,00m (vinte e dois metros) até o ponto «D», confrontando do ponto «B» até este último com propriedade de José Fernandes de Moreira. Do ponto «D», deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua Dr. Paulo Barreira de Faria na distância de 33,00m (trinta e três metros), até o ponto «A», inicial desta descrição».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador