DECRETO N. 6.168, DE 19 DE MAIO DE 1975
Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto 52.734, de 5 de maio de 1971
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto 52.734, de 5 de
maio de 1971, fica com a redação alterada na seguinte
conformidade:
"Artigo 1.º - A gratificação de
representação a que fazem justos Secretários de
Estado corresponderá a três vezes o valor da
referência atribuída aos respectivos cargos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador