DECRETO N. 6.168, DE 19 DE MAIO DE 1975

Altera a redação do Artigo 1.° do Decreto 52.734, de 5 de maio de 1971

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto 52.734, de 5 de maio de 1971, fica com a redação alterada na seguinte conformidade:
"Artigo 1.º - A gratificação de representação a que fazem justos Secretários de Estado corresponderá a três vezes o valor da referência atribuída aos respectivos cargos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador