DECRETO N. 6.170, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo "8" 1 veículo;
Grupo "S-2": 3 veículos;
Grupo "S-4": 1 veículo."
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 456, de 12 de outubro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.170, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Assis

Retificação
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto
Artigo 1.º - A frota de veículos da
Onde se lê: Grupo «8» 1 veículo
Leia-se: Grupo «B»: 1 veículo