DECRETO N. 6.171, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n. 51/75, da C.P.R.T.I.;
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Engenheiro-Agrônomo, exercida mediante contrato de trabalho (C.L.T.) por Francisco Lombardi Neto. R.G. 3.015.116, junto ao Instituto Agronômico, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O contrato de trabalho do servidor abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo regime de trabalho da função, que fica com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador