DECRETO N. 6.172, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.° 22/75 da
C.P.R.T.I., Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Biologista, exercida em caráter
temporário por Luiz Alberto Zavala Camin, R.G. n.°
4.119.690, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria de Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, em caráter
temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida que fica
com denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho - Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador