DECRETO N. 6.174, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favoravel n.º 50|75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei 4.477 de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Engenheiro Agrônomo, exercida
mediante contrato de trabalho (C.L.T.), por Policarpo Vitti, R.G.
3.534.754, junto ao Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Secretaria
da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será aditado para declarar o novo
regime de trabalho da função, que fica com a
denominação acrescida da expressão - Pesquisador
Científico.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador