DECRETO N. 6.175, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicacao do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 23/75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
á função de Biologista exercida em caráter
temporário, por Shizuo Akaboshi - R. G. n.° 5.803.659, junto
ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, em caráter
temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador