DECRETO N. 6.175, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a aplicacao do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 23/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se á função de Biologista exercida em caráter temporário, por Shizuo Akaboshi - R. G. n.° 5.803.659, junto ao Instituto de Pesca, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.° - O servidor referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime de Tempo Integral, em caráter temporário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo regime de trabalho da função por ele exercida, que fica com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pedro Tassinari Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador