DECRETO N. 6.176, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 52 e 53/75,
da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se às funções de Biologista e de
Químico, exercidas em caráter temporário por
Helena Yuco Yabiku RG. 3.626.551 e Myrna Sabino RG. 3.083.940, junto ao
Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As servidoras referidas no artigo anterior
ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral a título
precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Os títulos de admissão das
servidoras abrangidas por este Decreto serão apostilados para
declarar o novo regime de trabalho das funções por elas
exercidas, que ficam com a denominação acrescida da
expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.176, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispoe sôbre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá outras providências
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Onde se lê: o parecer favorável n.º 52 e 53 75, da C.P R.T.I.
Leia-se: os Pareceres favoráveis n.ºs 52 e 53|75, da C.P.R T.I.