DECRETO N. 6.176, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o parecer favorável n.º 52 e 53/75, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.) a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se às funções de Biologista e de Químico, exercidas em caráter temporário por Helena Yuco Yabiku RG. 3.626.551 e Myrna Sabino RG. 3.083.940, junto ao Instituto Adolfo Lutz da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As servidoras referidas no artigo anterior ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - Os títulos de admissão das servidoras abrangidas por este Decreto serão apostilados para declarar o novo regime de trabalho das funções por elas exercidas, que ficam com a denominação acrescida da expressão - Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.176, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dispoe sôbre a aplicação do R.T.I, às funções que especifica e dá outras providências

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
Onde se lê: o parecer favorável n.º 52 e 53 75, da C.P R.T.I.
Leia-se: os Pareceres favoráveis n.ºs 52 e 53|75, da C.P.R T.I.