DECRETO N. 6.177, DE 19 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista
os Pareceres ns. 48 e 49 de 1975, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à
função de Biologista, exercida em caráter temporário por Maria Helena
da Silva, RG. 8.584.565 e Mitsuko AKashi Hanashiro. RG. 2.982.296 junto
ao Instituto Butantan da Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As servidoras referidas no artigo anterior ficam
sujeitas ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão das servidoras abrangidas
por este decreto serão apostilados para declarar novo regime de
trabalho da função por elas exercidas, que ficam com a denominação
acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo. 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador