DECRETO N. 6.177, DE 19 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre a aplicação do R.T.I à função que especifica e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista os Pareceres ns. 48 e 49 de 1975, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se à função de Biologista, exercida em caráter temporário por Maria Helena da Silva, RG. 8.584.565 e Mitsuko AKashi Hanashiro. RG. 2.982.296 junto ao Instituto Butantan da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.º - As servidoras referidas no artigo anterior ficam sujeitas ao Regime de Tempo Integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - Os títulos de admissão das servidoras abrangidas por este decreto serão apostilados para declarar novo regime de trabalho da função por elas exercidas, que ficam com a denominação acrescida da expressão Pesquisador Cientifico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo. 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador