DECRETO N. 6.179, DE 19 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, faixa de terra necessária à construção da estrada SP-250 - Capão Bonito-Apiaí

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, faixa de terra configurada na planta cadastral individual n.º PAT-22.206, que consta pertencer a Arminda Seco Filipe dos Santos, necessária à construção da estrada SP.250 - Capão Bonito-Apiaí entre as estacas 473 a 456 + 0,40, conforme projeto aprovado pelo Senhor Diretor Geral pelo Ato-DGD-DER-032 de 14-03-61, publicado no D.O. de 15-03-61.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador