DECRETO N. 6.180, DE 19 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-253
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 54 inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
peia Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de Janeiro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT - 22.445 e
22.450, necessários à construção da estrada
SP 253, trecho Itaiquara - Tapiratiba -Caconde,entre as estacas 213 e
737 + 12,00 e 737 + 12,80 a 1.149 + 18,50.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.180, DE 19 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-253
Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais e
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Onde se lê: nos termos do artigo 54,
inciso...............................................................................................................
Leia-se: nos termos do artigo 34, inciso
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