DECRETO N. 6.180, DE 19 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-253

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 54 inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada peia Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de Janeiro de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT - 22.445 e 22.450, necessários à construção da estrada SP 253, trecho Itaiquara - Tapiratiba -Caconde,entre as estacas 213 e 737 + 12,00 e 737 + 12,80 a 1.149 + 18,50.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.180, DE 19 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP-253

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e ..................................
Onde se lê: nos termos do artigo 54, inciso...............................................................................................................
Leia-se: nos termos do artigo 34, inciso .................................................................................................................