DECRETO N. 6.184, DE 19 DE MAIO DE 1975
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços a cargo
do Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Serviços
Técnicos Especializados da Secretaria de Estado da Saúde,
passam a ser cobrados de acordo com as Tabelas «A»,
«B», «C», «D» e «E»,
anexas ao presente decreto.
Artigo 2.º - Não estão sujeitos ao pagamento das taxas de que trata este decreto:
I - Os exames e análises fiscais dos produtos constantes
das Tabelas «A» e «B» quando requisitados pelos
órgãos competentes da fiscalização
sanitária;
II - os exames e análises constantes da Tabela
«C», quando requisitados pelas autoridades competentes da
Secretaria da Saúde, constando sempre da
requisição o nome do paciente, o número de
matrícula ou a inscrição na
repartição requisitante.
Artigo 3.º - A isenção das taxas previstas
neste decreto somente poderá ser autorizada pelo Diretor Geral
do Instituto Adolfo Lutz ou por servidores por ele expressamente
credenciados, devendo as autorizações se orientar sempre
pelo critério de rigor e restrição.
Parágrafo único - No que se refere aos exames e
análises da Tabela «C» as solicitações
deverão ser acompanhadas da indispensável
requisição médica.
Artigo 4.º - O atendimento de entidades assistenciais com
isenção do pagamento de taxas so poderá ser
autorizado pelo Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz.
§ 1.º - Os pedidos de isenção e a
fixação do tipo e número de exames e
análises deverão ser anualmente renovados.
§ 2.º - As solicitações de exames e
análises deverão ser acompanhadas das respectivas
requisições assinadas pelo médico da
instituição.
Artigo 5.º - Os exames e análises consultas
técnicas ou demais serviços não constantes das
Tabelas anexas terão suas taxas arbitradas pelo Diretor Geral do
Instituto Adolfo Lutz, mediante proposta dos técnicos incumbidos
de tais serviços.
Artigo 6.º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral do Instituto Adolfo Lutz.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
52.564, de 20 de novembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.184, DE 19 DE MAIO DE 1975
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação
TABELA "B"
Onde se lê: Extratos vegetais ou animais não inscritos em Farcopéia
Leia-se: Extratos vegetais ou animais não inscritos em Farmacopéia
Onde se lê: Acido paraminibenzóico.............................
Leia-se: Acido paraminobenzóico.................................
TABELA "C"
Exames Hematológicos
Onde se lê: Hemossedinentação
Leia-se: Hemossedimentação......................................
TABELA "D"
Culturas Celulares em série
Onde se lê: LLC-MNK2.............................................
Leia-se: LLC-MK2.................................................
TABELA "E"
Meios de Cultura
Onde se lê: A T V (sol. Tripsina 0,02% Versene 0,02%..............
Leia-se: A T V (sol. Tripsina 0,20 -|- Versene 0,02%...............
DECRETO N. 6.184, DE 19 DE MAIO DE 1975
Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto Adolfo Lutz da Secretaria de Estado da Saúde
Retificação
Nas Tabelas "D" e "E" leia-se como segue e não como constou.
TABELA "D"
Antígenos e soros produzidos pelo Laboratório de Reagentes Biológicos
Antígeno para: ......... Unidade ...............Cr$
Reação de Widal (Somática).................5 ml..........50,00
Reação de Widal (Flagelar)...............5 ml..........50,00
Reação de Weil-Felix (POX-19)..............5 ml..........50,00
Reação de Weil-Felix (PQX-K)....................5 ml 50,0
Reação de Weimberg (Cisticercose)................3 ml 70,0
Reação de Machado-Guerreiro......................3 ml 70,0
Intradermoreação de Ito..........................2 ml 40,0
Intradeimoreação de Montenegro...................2 ml 40,0
Tricofitina......................................2 ml 40,0
Esporotriquina...................................2 ml 40,0
Soros Aglutinantes
Salmonella polivalecite "O"......................3 ml 40,0
Salmonella polivalente "H".......................3 ml 40,0
Shigella dysenteriae polivalente.................3 ml 40,0
Shigella Lexneri polivalente.....................3 ml 40,0
Shigella boydi polivalente.......................3 ml 40,0
Shigella sonnei polivalente......................3 ml 40,0
E. Coli polivalente 1............................3 ml 40,0
E. Coli polivalente 2............................3 ml 40,0
E. Coli polivalente 3............................3 ml 40,0
N. meningitidis - grupo A........................1 ml 40,0
Diversos
Complemento liofilizado..........................2 ml 30,0
Hemolisina.......................................5 ml 30,0
Hemacias de carneiro a 50%.......................5 ml 5,0
Conjugado anti-globulina humana 1/300..........0,5 ml 120,0
Imunoglobulma de carneiro anti-soro humano.......1 ml 120,0
Soros testemunhas positivo p| reações de Toxoplasa e Chagas......................1 ml 5,0
Lâminas P/ amunofluorescência de Toxoplasma e
Tripanosoma.....1 lam. 4,0
Rim de
Cobaio....................................2 g 40,0
Plasma de Coelho liofilizado.....................1 ml 18,0
Meio de Cultura I.A.L............................1 tubo 2,0
Sangue de Coelho.................................1 ml 2,0
Sangue de Cobaio.................................1 ml 2,0
Culturas de bactérias - cada amostra.................20,0
TABELA "E"
Meios de Cultura e Sistemas Celulares Produzidos pela Seção de Culturas Celulares
Meios de Cultura................. Unidades ...............Cr$
Solução de Hanks...............................1 litro 100,00
Solução de Earle...............................1 litro 100,00
Solução de Salina Tamponada....................1 litro 100,00
Solução de Hanks (10 x concentrada)............1 litro 230,00
Solução de Earle (10 x concentrada)............1 litro 230,00
Meio de Eagle (sem soro)......................1 litro 175,00
Meio de Eagle (com 2% soro vitelo).............1 litro 200,00
Meio de Eagle (com 10% soro vitelo)............1 litro 230,00
Meio 199 (sem soro)............................1 litro 200,00
Meio 199 (com 1% de soro de vitelo.............1 litro 230,00
Meio 199 (com 10% de soro de vitelo)...........1 litro 300,00
Meio de Hanks (com 0,5 de Hidrolisado de Lactalbumina...............1 litro 160,00
M B E - Aminoácidos (100 x concentrada)........1 litro 490,00
M B E - Vitaminas (100 x concentrada)..........1 litro 350,00
Tripsina 2,5%..................................1 litro 490,00
Versene 0,02%..................................1 litro 140,00
A T V. (sol. Tripsina 0,20 + Versene 0,02%).....1 litro 200,00
Soro de vitelo.................................1 litro 500,00
Fenol vermelho 1%..............................1 litro 140,00
Solução de Bicarbonate de sódio 2,8%...........1 litro 70,00
Culturas Cejulares em série
WI-38 em frasco de 250 ml.............................150,00
Av3 em frasco de 250 ml...............................100,00
HEp2 em frasco de 250 ml..............................100,00
Culturas Celulares em, série Cr$
VERO em frasco de 250 ml..............................100,00
BHK-21 em frasco de 250 ml............................100,00
LLC-MK2 em frasco de 250 ml...........................100,00
SIRC em frasco de 250 ml..............................100,00
Culturas Celulares em tubos (cada tubo).................6,00
Cultura de Células Primária
Rim de coelho em frasco de 250 ml.....................200,00
Embrião de Galinha em frasco de 250 ml................200,00
Rim de cobaio em frasco de 250 ml.....................200,00
Amnion humano em frasco de 250 ml.....................200,00
Culturas Celulares em tubo (cada tubo).................10,00