DECRETO N. 6.185, DE 20 DE MAIO DE 1975
Exclui auxílio concedido através do Decreto n. 5.020, de 13-11-74
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluido o auxílio concedido pelo Artigo 1.° do Decreto n. 5.020, de 13-11-74:
CAMPOS DO JORDÃO Cr$
Associação do Sanatório São Vicente de Paula ..........................62.000,00
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo os seus efeitos à
respectiva data de publicação da concessão ora
excluida.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador