DECRETO N. 6.188, DE 20 DE MAIO DE 1975
Retifica o Decreto n. 5.627, de 17 de fevereiro de 1975, referente à concessão de subvenção à entidades assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais, e a vista do decidido pelos Decretos n. 5.926, de 15-3-75,
5.979 e 5.980, de 14-4-75.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Artigo 2.° do Decreto n. 5.627, de 17-2-75, como segue:
"Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Elemento 3. 2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício".
Artigo 2 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador