DECRETO N. 6.190, DE 20 DE MAIO DE 1975

Retifica o Decreto n. 5.922, de 14 de março de 1975, referente à concessão de subvenções à entidades assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do decidido pelos Decretos n. 5.926, de 15-3-75, 5.979 e 5.980, de 14-4-75,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Artigo 2.º do Decreto n. 5.922, de 14-3-75, como segue:
"Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste, Decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Elemento 3.2.1 0 - Subelemento 3.2.1.5 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do Orçamento do corrente exercício."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil aos 20 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 6.190, DE 20 DE MAIO DE 1975

Retifica o Decreto n. 5.922, de 14 de março de 1975, referente à concessão de subvenções à entidades assistenciais que especifica

Retificação
Onde se lê: .Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor............................................................................................
Leia-se: .Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor..................................................................................................