DECRETO N. 6.198, DE 22 DE MAIO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.º do
Decreto de 17 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Rio Claro
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do
Decreto de 17 de julho de 1970 que fixou a frota de veículos da
Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de Rio Claro, passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Rio Claro fica fixada nas seguintes quantidades.
Grupo "B" 1 veículo,
Grupo "S-I". 1 veículo,
Grupo "S-2" 4 veículos,
Grupo "S-4". 2 veículos."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições do Decreto n. 510, de 25
de outubro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador