DECRETO N. 6.200, DE 22 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre transferência de saldo de dotação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no Decreto n. 5.927, de 15 de março de 1975, fica alterado o orçamento vigente aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade: 

Suplementa 

JUSTIFICATIVA
A presente transferencia refere-se a parte dos saldos transferidos pelo Decreto n.º 5.980, de 14 de abril de 1975.

Reduz

Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador