DECRETO N. 6.201, DE 22 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 2.° do Decreto n. 5.910, de 13 de março de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o Artigo 2.° do Decreto n. 5.910 de 13 de março de 1975:
«Artigo 2.° - Os títulos dos servidores abrangidos por este decreto serão apostilados pelo Diretor do Departamento de Administração da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador