DECRETO N. 6.202, DE 22 DE MAIO DE 1975
Declara de natureza urgente, a desapropriação de bens imóveis consideradas de utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de 1972
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de natureza urgente, para os
efeitos do Artigo 15 do Decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho ie
1941, alterado pela Lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a
desapropriação de bens imóveis considerados de
utilidade pública pelo Decreto n. 748, de 15 de dezembro de
1972, caracterizados na planta cadastral individual n.° Des-210-CO
1, que constam pertencer a Wilson Moreira da Costa, necessários
a construção da estrada SP.340, trecho: Campinas-Mogi
Mirim, sub-trecho Campinas-Jaguariúna.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador