DECRETO N. 6.205, DE 22 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do dispositivo de segurança na estrada de
Sorocaba - Salto de Pirapora - Pilar do Sul (km. 118
-|-967,80)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral n.° TOP-24.542, necessários a construção do dispositivo de segurança na estrada SP.264, trecho: Sorocaba - Salto de Pirapora - Pilar do Sul - Km. 118 -|- 967,80, projeto aprovado em 27 de maio de 1974, às fls. 20 - verso dos autos 157.096|DER|1975.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador