DECRETO N. 6.208, DE 22 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre a aplicação do R.T.I. à função que especifica e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 47-75, da
C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de tempo Integral (R.T.I.) a que se
refere a Lei n. 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se
à função de Veterinário, exercida em
caráter temporário por Wilmar Dias da Silva - RG.
8.415.747, junto ao Instituto Butantan da Coordenadoria de
Serviços Técnicos Especilizados, da Secretaria da
Saúde.
Artigo 2.º - O servidor referido no artigo anterior fica
sujeito ao Regime de Tempo Integral, a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - O título de admissão do servidor
abrangido por este Decreto será apostilado para declarar o novo
regime de trabalho da função por ele exercida, que fica
com a denominação acrescida da expressão -
Pesquisador Científico.
Artigo 4.º - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador