DECRETO N. 6.209, DE 22 DE MAIO DE 1975
Dispõe sôbre serviços prestados a Campanha Nacional de Vacinação contra a Meningite Meningocócica "CAMEM-SP"
PAULO-EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados relevantes os
serviços prestados, ou que venham a ser prestados a Campanha
Nacional de Vacinação contra a Meningite
Meningocócica "CAMEM-SP", ainda em fase de desenvolvimento.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior será
registrado no assentamento individual dos servidores, mediante
apresentação do certificado a que se refere o Artigo
2.º do Decreto n. 6.058, de 25 de abril de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Governador