DECRETO N. 6.210, DE 22 DE MAIO DE 1975
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos no total de Cr$ 58.970,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e
setenta cruzeiros), à Secretaria da Educação
conforme Tabela(s) em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as
programações liberadas pelo artigo anterior
deverão onerar as dotações da
Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado
- Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no
artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias
da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23
de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais" em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto
n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade de
proporcionar, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba,
condições orçamentárias para
aquisição de cinco (5) troncos telefônicos.