DECRETO N. 6.210, DE 22 DE MAIO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado do Orçamento Programa Anual para 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 58.970,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), à Secretaria da Educação conforme Tabela(s) em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 21.02 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentarias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo dos Recursos Para Programas Especiais" em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador 

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente solicitação decorre da necessidade de proporcionar, a Faculdade de Odontologia de Araçatuba, condições orçamentárias para aquisição de cinco (5) troncos telefônicos.