DECRETO N. 6.211, DE 22 DE MAIO DE 1975
Aprova a abertura de crédito Especial no orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada na Faculdade de Odontologia de
Araçatuba a abertura de um crédito no valor de Cr$
58.970,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros),
especial às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação de
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
discriminação constante das tabelas anexas ao decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 6.210, de
22 de maio de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial destina-se à
aquisição de linhas telefônicas para a Faculdade de
Odontologia de Araçatuba.