DECRETO N. 6.211, DE 22 DE MAIO DE 1975

Aprova a abertura de crédito Especial no orçamento da Faculdade de Odontologia de Araçatuba para o exercício de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada na Faculdade de Odontologia de Araçatuba a abertura de um crédito no valor de Cr$ 58.970,00 (cinquenta e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros), especial às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação de despesa de que trata o crédito ora aberto observará a discriminação constante das tabelas anexas ao decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos alocados no Artigo 1.º do Decreto n. 6.210, de 22 de maio de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente crédito especial destina-se à aquisição de linhas telefônicas para a Faculdade de Odontologia de Araçatuba.