DECRETO N. 6.212, DE 22 DE MAIO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados, ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme GG-1140/75, a
doação ao Fundo de Assistência Social do
Palácio do Governo, dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda
de fls. 7 - Delegacia Regional Tributária da Grande São Paulo CAM - 802/72 aps. - CAM - 1181/72 e STA - 2600/73;
de fls. 8 - Contadoria Geral do Estado - Seccional n.° 35 - Campinas - CAM - 1309/74;
de fls. 9 - Delegacia Regional Tributária de Santos - CAM - 45/75;
de fls. 10/11 - Delegacia Regional Tributária do Litoral - Santos - CAM - 47/75;
de fls. 12 - Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto CAM - 81/75.
Pertencentes à Secretaria dos Transportes
de fls. 13 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Ribeirão Preto - DR-8 - CAM - 67/75;
de fls. 14 - Departamento de Estradas de Rodagem Divisão Regional de Araraquara - DR-4 - CAM - 69/75;
de fls. 15 e 16 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão
Regional de São José do Rio Preto - DR-9 - CAM - 70/75;
de fls. 17 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Cubatão - DR-5 - CAM - 71/75;
de fls. 18 a 20 - Departamento de Estradas de Rodagem - Divisão Regional de Taubaté - DR-6 - CAM - 72/75;
de fls. 21 - Departamento de Administração - CAM - 99/75.
Pertencentes à Secretaria da Segurança Pública
de fls. 22 a 36 - Serviço de Transportes da Polícia Militar do Estado
de São Paulo - CAM - 201/75;
de fls. 37 - Departamento de Administração do DADG - Divisão
de Material - CAM - 235/75.
Pertencentes à Secretaria da Promoção Social
de fls. 38 - Departamento de Administração - CAM - 231/75.
Pertencentes à Secretaria da Saúde
de fls. 39 a 50 - Superintendência de Controle de Endemias CAM - 1344/74;
de fls. 51 e 52 - Setor de Administração de Subfrota n.° 2 FESIMA - CAM - 95/75.
Artigo 2.° - O Departamento de Estradas de Rodagem e a
Superintendência de Controle de Endemias, procederão a
baixa dos materiais pertecentes aos seus patrimônios.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando sem efeito a doação
de 1 máquina excêntrica de comprimidos, modelo ignorado -
220 V, motor com 11/2 HP - PI - 15382 - CAM - 754/70 e 1
cronômetro sideral «Nardin», PI - 1834 - n.° de
fabricação 3608 - CAM 1252/73, doados ao Fundo de
Assistência Social do Palácio do Governo, através
dos Decretos n.os 2.946/73 e 3.763/74, referentes aos GG - 2.657/73 e
1.025/74, respectivamente e excluído do Decreto n. 5.959/75 o
material constante de fl. 63 - CAM - 92/75, referente ao GG - 715/75.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador