DECRETO N. 6.217, DE 26 DE MAIO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Buritizal
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE-240/75, a doação à Prefeitura
Municipal de Buritizal, dos materiais usados, abaixo discriminados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado
e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administrição de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Administração -
Coordenadoria de Administração de Material -
Comissão Central de Compras, Av. Torres de Oliveira, 368 - CAM -
1336/74:
47 cadeiras de madeira, fixas - PI n.ºs 102672 - 102700 - 102708
- 102720 - 102750 - 102771 - 102797 - 108399 - 108401 - 108402 - 108404
- 108405 - 108406 - 108408 - 108409 - 108410 - 108411 - 108412 - 108413
- 108414 - 108415 - 108417 - 108418 - 108420 - 108421 - 108422 - 108425
- 108427 - 108430 - 108431 - 108434 - 108439 - 108440 - 108441 - 108442
- 108444 - 108445 - 108446 - 108449 - 108452 - 108454 - 108457 - 108458
- 108462 - 110043 - 115959 - 118738 (itens 4, 5 e 6).
8 poltronas de madeira com braço, giratória PI n.ºs
102779 - 108337 _ - 108339 - 108342 - 108346 - 108352 - 108353 -
108355 (item 1).
Pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Delegacia Regional Tributaria - DR-6 - Rua Américo Brasiliense,
395 - Ribeirão Preto - CAM 588/72:
1 máquina de escrever Royal, fabricação - KMG - 15 R - 924598345 - PI n.° 51943 (item 84);
1 máquina de escrever - PI n.° 60511 (item 85);
1 máquina de escrever Smith Corona, fabricação 2 C - 226374914 - PI n.° 64772 (item 87);
1 máquina de escrever Everest, fabricação 1355749 - PI n.° 95436 (item 93)
1 máquina de escrever Remington, fabricação BJ-4064330 - PI n.° 105352 (item 94);
1 máquina de escrever Facit - PI n.° 107997 (item 101).
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de
seis meses, a partir da publicação, quando a
donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 6.217, DE 26 DE MAIO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Buritizal
Retificação
Artigo 1.º - .............................
Onde se lê:"pertencentes à Secretaria da Fazenda -
Delegacia Regional Tributária - DR-6
Leia-se: Pertencentes
à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária -
DRT-6