DECRETO N. 6.218, DE 26 DE MAIO DE 1975
Autoriza a doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Lutécia
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE-726-75, a doação à Prefeitura
Municipal de Lutécia, dos materiais usados, abaixo
discriminados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias
de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria da
Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria de Segurança Pública -
Divisão de Transportes - Garagem da Zona Norte, Rua Leão
XIII, 342-CAM 1275-73;
10 tambores de 200 litros de óleo 20 (item 10)
Pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento - Garagem -
Rua Leopoldo Couto Magalhães Jr., 1432 - CAM - 379-74:
80 pneus de diversos tamanhos (item 1)
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Divisão de
Material e Serviços - DAS-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM -
1007-72:
1 mesa fichário com 10 gavetas (item 6)
2 arquivos de aço com 8 gavetas PI 95368 - 88408 (itens 7 e 10)
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional
Tributária de Presidente Prudente - Rua Tenente Nicolau Maffei,
560 - CAM 266-72 c/ap. 869-72 e 890-70:
4 máquinas de somar marca Victor n.os de
fabricação - 1218862 - B, 1226080, 1411918 - B e
1411962 - PI - SF93607 - SF93610 - SP107480 e SF107522 (itens 5 a 8)
Pertencentes à Secretaria da Admimstração -
Departamento de Administração do Pessoal do Estado - DAPE
- Rua Florêncio de Abreu, 848 CAM - 493-73:
3 mesas de madeira para escritório, com 7 gavetas (item 13)
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação quando a donataria
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador