DECRETO N. 6.223, DE 28 DE MAIO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barbosa, imóvel situado no Município de Barbosa, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Barbosa, um terreno sem benfeitorias, com a área de 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados) situado no município de Barbosa e comarca de Penápolis, necessário á construção do Centro de Saúde, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 54.486)74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", no cruzamento das Ruas 7 de Setembro e São João; deste ponto, segue pelo alinhamento desta última rua, numa distância de 33,00m até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Nemer José Ayub, numa distância de 22,00m, até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete a direita e segue confrontando com o lote de propriedade de Aluisio Maricato, numa distância de 33,00m, até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua 7 de Setembro, numa distância de 22,00m até encontrar o ponto "A", onde tiveram inicio as divisas, ponto de partida, encerrando uma área de 726,00m2 (setecentos e vinte e seis metros quadrados)".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretáro da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador