DECRETO N. 6.225, DE 28 DE MAIO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Taguaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
necessário à construção do Centro de Saúde

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Taguaí, terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 metros quadrados (novecentos metros quadrados) situado no município de Taguaí e comarca de Fartura, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n. 54489|74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua João Floriano Martins, 14,60 m (quatorze metros e sessenta centimetros) do cruzamento deste alinhamento com o da Rua São João, Desse ponto "A", segue pelo alinhamento predial Rua João Floriano Martins na distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "B", também situado neste alinhamento. Desse ponto "B", deflete á direita e segue em linha reta na distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com propriedade de Adorivaldo Dalcin e Outros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distancia de 30,00 m (trinta metros), confrontando do com propriedade de Americo Mendes e ou sucessores, até o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue em linha reta na distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com propriedade de João Elias Severino e ou sucessores e com Américo Mendes e ou sucessores, até o ponto "A", inicial da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador