DECRETO N. 6.225, DE 28 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Taguaí, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Centro de Saúde
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Taguaí,
terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00 metros quadrados
(novecentos metros quadrados) situado no município de
Taguaí e comarca de Fartura, necessário à
construção do Centro de Saúde local, com as
medidas e confrontações constantes do memorial e planta
anexos ao processo n. 54489|74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: "Iniciam no ponto "A", situado no
alinhamento predial da Rua João Floriano Martins, 14,60 m
(quatorze metros e sessenta centimetros) do cruzamento deste
alinhamento com o da Rua São João, Desse ponto "A", segue
pelo alinhamento predial Rua João Floriano Martins na
distância de 30,00 m (trinta metros) até o ponto "B",
também situado neste alinhamento. Desse ponto "B", deflete
á direita e segue em linha reta na distância de 30,00 m
(trinta metros), confrontando com propriedade de Adorivaldo Dalcin e
Outros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue em linha reta na distancia de 30,00 m (trinta metros),
confrontando do com propriedade de Americo Mendes e ou sucessores,
até o ponto "D"; daí, deflete a direita e segue em linha
reta na distância de 30,00 m (trinta metros), confrontando com
propriedade de João Elias Severino e ou sucessores e com
Américo Mendes e ou sucessores, até o ponto "A", inicial
da presente descrição.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador