DECRETO N. 6.226, DE 28 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina,
imóvel situado no município de Turmalina,
necessário à construção do Colegio Estadual de Turmalina
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 2.730,00 m² (dois
mil setecentos e trinta metros quadrados) situado no município
de Turmalina comarca de Estrela D'Oeste, necessário à
construção do Colégio Estadual de Turmalina, com
as medidas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo n.º 54.657/74 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto
"A", situado no alinhamento da Avenida Santa Helena, na divisa com
Waldemar José de Almeida. Do ponto "A", segue, por uma linha
perpendicular ao alinhamento da Avenida Santa Helena, dividindo com
Waldemar José de Almeida, na distância de 42,00 metros
até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita
90º00", segue, dividindo com Waldemar José de Almeida, na
distância de 65,00 metros, até o ponto "C". Deste ponto,
defletindo à direita90º00, segue, dividindo com o mesmo
confrontante, na distância de 42,00 metros, até o ponto
"D", situado no alimhamento da Avenida Santa Helena. Do ponto "D"
defletindo à direita 90º00 segue pelo alinhamento daquela
Avenida, na distância de 65,00 metros até o ponto "A",
inicial. .
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica, Diretoria da Divisão de Atos dos Governador