DECRETO N. 6.226, DE 28 DE MAIO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, imóvel situado no município de Turmalina, 
necessário à construção do Colegio Estadual de Turmalina

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2.730,00 m² (dois mil setecentos e trinta metros quadrados) situado no município de Turmalina comarca de Estrela D'Oeste, necessário à construção do Colégio Estadual de Turmalina, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 54.657/74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Santa Helena, na divisa com Waldemar José de Almeida. Do ponto "A", segue, por uma linha perpendicular ao alinhamento da Avenida Santa Helena, dividindo com Waldemar José de Almeida, na distância de 42,00 metros até o ponto "B". Deste ponto, defletindo à direita 90º00", segue, dividindo com Waldemar José de Almeida, na distância de 65,00 metros, até o ponto "C". Deste ponto, defletindo à direita90º00, segue, dividindo com o mesmo confrontante, na distância de 42,00 metros, até o ponto "D", situado no alimhamento da Avenida Santa Helena. Do ponto "D" defletindo à direita 90º00 segue pelo alinhamento daquela Avenida, na distância de 65,00 metros até o ponto "A", inicial. .
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica, Diretoria da Divisão de Atos dos Governador