DECRETO N. 6.227, DE 28 DE MAIO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, situado naquele minicípio, 
necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno sem benfeitorias, com a área de 2.275,00m² (dois mil duzentos e setenta e cinco metros quadrados) situado no município de Turmalina e comarca de Estela D'Oeste, necessário à contrução da Delegacia e Cadeia Pública local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e panta anexos ao processo n. 54.492-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: Começam no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos das ruas Duque de Caxias e Sergipe. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Duque de Caxias na distância de 65,00m até o ponto «B». Deste ponto, defletindo à direita 90.º00' segue dividindo com o próprio Municipal na distância de 35,00m até o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à direita 90.º00' segue dividindo com Waldemar José de Almeida ou sucessores na distância de 65,00m até o ponto «D» situado no alinhamento da rua Sergipe. Do ponto «D», defletindo à direita 90.º00' Segue pelo alinhamento da rua Sergipe, na distância de 35,00m até o ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador