DECRETO N. 6.227, DE 28 DE MAIO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina,
terreno sem benfeitorias, situado naquele minicípio,
necessário à construção da Delegacia e Cadeia Pública.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Turmalina, terreno
sem benfeitorias, com a área de 2.275,00m² (dois mil
duzentos e setenta e cinco metros quadrados) situado no
município de Turmalina e comarca de Estela D'Oeste,
necessário à contrução da Delegacia e
Cadeia Pública local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e panta anexos ao
processo n. 54.492-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: Começam no ponto A, situado na
intersecção dos alinhamentos das ruas Duque de Caxias e
Sergipe. Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Duque de
Caxias na distância de 65,00m até o ponto «B».
Deste ponto, defletindo à direita 90.º00' segue dividindo
com o próprio Municipal na distância de 35,00m até
o ponto «C». Do ponto «C», defletindo à
direita 90.º00' segue dividindo com Waldemar José de
Almeida ou sucessores na distância de 65,00m até o ponto
«D» situado no alinhamento da rua Sergipe. Do ponto
«D», defletindo à direita 90.º00' Segue pelo
alinhamento da rua Sergipe, na distância de 35,00m até o
ponto «A» inicial.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador