DECRETO N. 6.228, DE 28 DE MAIO DE 1975
Declara de utilidade
Pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no 13.º Subdistrito - Butantã,
município e comarca da Capital,
necessário à ampliação da sede do Governo do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, item XXIII da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda n. 2, de 30 da outubro de 1969 combinado com os Artigos
2.° e 6.º do Decreto-lei Federal a 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis abaixo discriminados,
com a área total de 9.807,00 m2 (nove mil, oitocentos e sete
metros quadrados, aproximadamente, situados no 13.° Subdistrito da
Capital - Butantã, necessários à
ampliação e segurança da sede do Governo Estadual,
ou a outro serviço público, formada pelos lotes ns. 1, 2,
3 e 4, da Quadra 140 loteamento «Jardim Leonor», descontos
nos processos PGE-28.764-67 APPGE-31. 809-69, SJ-n. 86.881-69,
GG.-1.501-68 e 1.228-74, a saber:
Lote n. 1 (n. 7 - PMSP), com a área de 1.477,00 m2 (um mil,
quatrocentos e setenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a
Carlos Brasil Laddi:
Lote n. 2 (ns. 5 e 4 - PMSP), com a área total de 1.873,00 m2
(um mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados), constando
pertencer 546,00m2 (quinhentos e quarenta e seis metros quadrados) a
João Batista Lopes Vieira, e 1.327,00m2 (um mil, trezentos e
vinte e sete metros quadrados) a Nelson Xavier Lopes, respectivamente;
Lote n. 3 - PMSP com a área de 4.357,00 m2 (quatro mil,
trezentos e cinquenta e sete metros quadrados), que consta pertencer a
Emílio Ória; e finalmente,
Lote n. 4 (n. 2 - PMSP), com a área de 2.100,00m2 (dois mil e
cem metros quadrados), que consta pertencer à Marleine Serra
Guimarães.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do Artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da dotação do
Código 21.02 - Elemento 4.1.2.0, atribuida ao Departamento de
Administração da Casa Civil.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador