DECRETO N. 6.229, DE 28 DE MAIO DE 1975

Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Cordenadoria do Desenvolvimento Comunitário,
da Secretaria da Promoção Social

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O Artigo 1.° do Decreto de 30 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria do Desenvolvimento Comunitário, da Secretaria da Promoção Social, fica fixada nas seguintes quantidades;
Grupo «B»: 1 veículo;
Grupo «S-1»: 2 veículos;
Grupo «S-2»: 36 veículos;
Grupo «S-3»: 1 veículo.
»
Artigo 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogado o Decreto n. 734, de 14 de dezembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazsd - Diretora da Divisão de Atos do Governador