DECRETO N. 6.232, DE 28 DE MAIO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessarios à construção da estrada SP-270, trecho: São Paulo-Cotia
(Trevos nos km 12 + 806,15 + 404,17 + 564 e 19 + 700)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junhc de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados nas plantas cadastrais gerais n.°s TOP-26.839 TOP-26.840, TOP-26.841 e TOP-26.842, necessários a construção da estrada SP-270, trecho São Paulo-Cotia (Trevos nos km 12 + 806, 15 + 404, 17 + 364 e 19 + 700), conforme anteprojetos aprovados em 27 de novembro de 1974, às fls 44 dos autos n.° 15.790/DER/1974.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de maio de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretátrio dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador