DECRETO N. 6.239, DE 2 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 39.155.650,00 (trinta e nove milhões cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA
Órgão: - 20 - SECRETARIA DA FAZENDA
O presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 39 155 650,00 (trinta e nove milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), destina-se em parte ao projeto de melhoria das instalações do Palácio Clóvis Ribeiro e dependências, complementando seus sistemas eletro-acústico e de segurança, em parte ao atendimento das atividades relativas aos serviços de processamento de dados do Sistema de Arrecadação e Fiscalização Tributária e à reforma das instalações do Tribunal de Impostos e Taxas; e também a despesas diversas da CAF, referentes principalmente a contratos com a PRODESP
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos.
a) Cr$ 27.615.650,00 (vinte e sete mihões, seiscentos e quinze mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação a
b) Cr$ 11.540.000,00 (onze milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), provenientes de redução da seguinte dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 2 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos ao Governador