DECRETO N. 6.240, DE 2 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo
6.º da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na
Secretaria da Fazenda a Administração Geral do Estado um
crédito de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros),
suplementar às dotações de seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
discriminação constante de tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica suplementada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo anexo
I de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro
de 1974, na conformidade com a tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador


RESUMO E JUSTIFICATICA
O presente crédito suplementar no valor de Cr& 11.000.000,00, destina-se
ao reforço de dotação para atendimento de despesas com desapropriação dos bens
da Massa Falida da "Sanderson do Brasil S.A. - Produtos Cítricos"