DECRETO N. 6.241, DE 2 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.02 - Encargos Gerais do Estado, do Orçamento Programa Anual para 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 11.000.000,00 (onze milhões de cruzeiros), à Secretaria da Fazenda conforme Tabela(s), em anexo.
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado - Encargos Gerais do Estado - Código 2102 do Orçamento Programa Anual de 1975.
Parágrafo único - Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e do Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, conforme Tabela: "Demonstrativo   dos Recursos Para Programas Especiais", em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária de Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n. 5.411 de 30 de dezembro de 1974, conforme Tabela em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.  
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO E JUSTIFICATIVA
A presente suplementação destina-se a desapropriação da Massa Falida da "Sanderson do Brasil S/A - Produtos Cítricos"