DECRETO N. 6.244, DE 3 DE JUNHO DE 1975

Dispõe sobre abertura de credito suplementar nos têrmos do Artigo 6.º, da Lei n. 567 de 11 de dezembro de 1974

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuções legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no Artigo 6.º, da Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




JUSTIFICATIVA
A abertura do presente crédito suplementar, no valor de Cr$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil cruzeiros), tem por objetivo permitir a contratação de firma especializada para proceder a uma reestruturação funcional e orgânica na área.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador