DECRETO N. 6.245, DE 3 DE JUNHO DE 1975

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da Estrada SP-36 - 2.° Trecho - Capelinha - Tapera Grande

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caractenzados nas plantas cadastrais gerais de n.° TOP 25.430 a 25.438, necessários à construção da Estrada SP. 36 - 2.° Trecho Capelinha - Tapera Grande, conforme projeto aprovado em 6 de agosto de 1974 às fls. 36-verso dos autos n.° 148 671-DER-1973.
Artigo 2.° - As despesas com a execução ao presente decreto correrão por conta da verba própria, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador