DECRETO N. 6.246, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada
Itú-Bauru, trecho Praça Rotória da Via de Acesso a São Manuel
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou juducial os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP12. 119
necessários à construção da estrada:
Itú-Bauru (SP.300), trecho: Praça Rotatória da Via
de Acesso à São Manuel, projeto aprovado em 9 de dezembro
de 1963, às fls. 9-verso, dos autos n.º 102.470-DER-63.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador