DECRETO N. 6.247, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre concessão de auxílios à instituição assistencial que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva
competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção no
montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à
seguinte instituição assistencial:
CAPITAL Cr$
Bandeira Paulista Contra Tuberculose .............. 500.000,00
Artigo 2.º - A daspesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
4.0.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 2 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Retificação
DECRETO N. 6.247, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Dispõe
sobre concessão de auxílios à
instituição assistencial que especifica
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e é vista do disposto no
Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido o auxílio no montante de Cr$ 500.000,00 (quinhentos
mil cruzeiros), a seguinte instituição assistencial:
CAPITAL Cr$
Bandeira Paulista Contra a Tuberculose para aquisição de equipamentos .......................... 500.000,00
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correrá
à conta do Código 11.04.01, na Categoria Econômica
4.0.0.0, Elemento 4.3.4.0, Subelemento 4.3.4.4, do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador