DECRETO N. 6.251, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Institui a função de Consultor Especial do Governador
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica instituida a função de Consultor Especial do Governador.
Artigo 2.° - Ao Consultor Especial do Governador incumbe o
assessoramento e consultoria ao Governador em assuntos
econômico-financeiros e de administração geral de
alto nivel.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador