DECRETO N. 6.252, DE 3 DE JUNHO DE 1975
Dispõe sobre outorga da «Ordem do Ipiranga»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n. 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Doutor
Octávio Gouvea de Bulhões, no grau de Grã-Cruz, a
Ordem do Ipiranga, instituida pelo Decreto n. 52.064, de 20 de junto de
1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 3 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador