DECRETO N. 6.255, DE 4 DE JUNHO DE 1975
Fixa nova base de cálculo dos salários correspondentes às funções de Instrumentador Cirúrgico do IAMSPE
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários correspondentes às
funções de Instrumentador Cirúrgico do Quadro do
Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público
Estadual passarão a ser calculados com base no valor
correspondente à referência 15, acrescido de 50%
(cinquenta por cento), pela prestação de quarenta (40)
horas semanais de trabalho.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento vigente da
Autarquia.
Artigo 3.° - Dos pagamentos decorrentes da
aplicação deste decreto serão deduzidas as
importâncias já percebidas a partir de 9 de dezembro de
1970.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro
de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador