DECRETO N. 6.255, DE 4 DE JUNHO DE 1975

Fixa nova base de cálculo dos salários correspondentes às funções de Instrumentador Cirúrgico do IAMSPE

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários correspondentes às funções de Instrumentador Cirúrgico do Quadro do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual passarão a ser calculados com base no valor correspondente à referência 15, acrescido de 50% (cinquenta por cento), pela prestação de quarenta (40) horas semanais de trabalho.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente da Autarquia.
Artigo 3.° - Dos pagamentos decorrentes da aplicação deste decreto serão deduzidas as importâncias já percebidas a partir de 9 de dezembro de 1970.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador