DECRETO N. 6.259, DE 4 DE JUNHO DE 1975
Dá nova redação ao Artigo 1.º do Decreto n. 5.595, de 5 de fevereiro de 1975
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.° do Decreto n. 5.595, de 5 de fevereiro de 1975, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores, cujas atividades no serviço público se
vinculem à área de Ciência da
Informação, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação na 1.ª Reunião
Brasileira de Ciência da Informação, a realizar-se
no período de 15 a 20 de junho de 1975, no Rio de Janeiro".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador