DECRETO N. 6.262, DE 5 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a doação
de materiais usados à Sociedade Beneficente Lar dos Velhinhos
«Nova Jerusalém» - Capital
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG1206-75, a doação à Sociedade
Beneficente Lar dos Velhinhos «Nova Jerusalém»
Capital - dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao
patrimônio de várias Secretaria de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material, da Secretaria da Administração, como segue:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 - CAM-686-72:
1 máquina de somar elétrica Allen Walles - PI-97926 - fabricação 11E - 19553 - (item 10);
1 máquina de escrever elétrica IBM - fabricação - 168238 - (item 12).
Pertencentes à Secretaria da Saúde
Coordenadoria de Assistência Hospitalar - Hospital Emílio Ribas Av. Dr. Arnaldo, 165 - CAM-1525-74:
1 carro paxa transporte de comida, térmico - marca Zeus - (item 13);
Coordenadoria de Saúde Mental - Departamento Psiquiátrico
de Vila Mariana - Rua Major Maragliano, 241 - 287 - CAM-192-75:
3 armários de madeira - PI-13717 - 12224 - 14084.
Artigo 2.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis
meses, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador