DECRETO N. 6.263, DE 5 DE JUNHO DE 1975

Autoriza a doação de materiais usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do SIP - 1122|75, a doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Limeira, dos materiais usados abaixo discriminados, pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Fazenda e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração, como segue:
Delegacia Regional Tributária - Divisão de Material e Serviços - DAT-3 - Rua Luiz da Cunha, 93 - CAM-81|75:
2 máquinas de calcular Facit - PI-130016 e 130017 - (itens 10 e 11);
3 máquinas de somar Victor - fabricação - 306384 - s/n.º - 340778 - PI-31677 - 66593 e 32418 - (itens 13 - 15 e 17);
1 máquina de escrever Victor fabricação - 5436841 - PI-66156 - (item 36);
1 máquina de escrever Royal - fabricação - 2814529 - (item 42);
1 máquina de escrever Smith Corona - fabricação - 309.030 - PI - 66173 - (item 46);
3 mesas de madeira com 2 gavetas - PI-4652 - 10218 - 60516 - (item 63);
3 cadeiras de madeira - PI-128355 - 128357 e 128362 - (item 62).
Coordenação da Administração Financeira - Divisão de Material e Serviços - DAF-3 - Rua Monsenhor Andrade, 746 - CAM-198|75:
2 arquivos de aço com 11 gavetas - marca Dragão - PI-69382 e 69383 - (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador