DECRETO N. 6.265, DE 6 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Garça, duas áreas de terra sem benfeitorias, situadas
naquele município,
necessárias à construção do Ginásio Estadual de Esportes
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de Garça, duas
áreas de terra sem benfeitorias com a área total de
7.425,10m² (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e dez
decímetros quadrados) situadas no município e comarca de
Garça, necessárias à construção do
Ginásio Estadual de Esportes, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta n.°
2.976, anexos ao processo n.° 35.440|71 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber:
"Area 1: Tem início no ponto "A", situado no cruzamento dos
prolongamentos ideais dos alinhamentos das ruas Caramuru e Riachuelo;
deste ponto, segue pelo alinhamento ideal da rua Riachuelo numa
distância de 76,16m até o ponto "B"; daí, deflete
90° à direita e segue pelo alinhamento ideal da rua
Guanabara, numa distância de 80,00m até o ponto "C"; deste
ponto, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento ideal
da projetada rua Cascata, numa distância de 74,56m até o
ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo
alinhamento ideal da rua Caramuru, numa distância de 80,00m
até o ponto "A" onde tiveram início e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área de 6.028,80 metros quadrados.
Área 2: Tem início no ponto "E", situado no cruzamento
dos prolongamentos ideais dos alinhamentos das ruas Caramuru e Cascata;
deste ponto, segue pelo alinhamento ideal da projetada rua Cascata,
numa distância de 74,60m até o ponto "F"; daí,
deflete a direita seguindo pelo alinhamento ideal da rua Guanabara numa
distância de 35,00m até o ponto "G"; deste ponto, deflete
à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Velha da Fazenda
Cascata, numa distância de 80,50m até o ponto "H";
daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento ideal da
rua Caramuru, numa distância de 3,00m até o ponto "E",
onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma
área de 1.396,30m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador