DECRETO N. 6.265, DE 6 DE JUNHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Garça, duas áreas de terra sem benfeitorias, situadas naquele município,
necessárias à construção do Ginásio Estadual de Esportes

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Garça, duas áreas de terra sem benfeitorias com a área total de 7.425,10m² (sete mil, quatrocentos e vinte e cinco metros e dez decímetros quadrados) situadas no município e comarca de Garça, necessárias à construção do Ginásio Estadual de Esportes, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta n.° 2.976, anexos ao processo n.° 35.440|71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
"Area 1: Tem início no ponto "A", situado no cruzamento dos prolongamentos ideais dos alinhamentos das ruas Caramuru e Riachuelo; deste ponto, segue pelo alinhamento ideal da rua Riachuelo numa distância de 76,16m até o ponto "B"; daí, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento ideal da rua Guanabara, numa distância de 80,00m até o ponto "C"; deste ponto, deflete 90° à direita e segue pelo alinhamento ideal da projetada rua Cascata, numa distância de 74,56m até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento ideal da rua Caramuru, numa distância de 80,00m até o ponto "A" onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 6.028,80 metros quadrados. 
Área 2: Tem início no ponto "E", situado no cruzamento dos prolongamentos ideais dos alinhamentos das ruas Caramuru e Cascata; deste ponto, segue pelo alinhamento ideal da projetada rua Cascata, numa distância de 74,60m até o ponto "F"; daí, deflete a direita seguindo pelo alinhamento ideal da rua Guanabara numa distância de 35,00m até o ponto "G"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Estrada Velha da Fazenda Cascata, numa distância de 80,50m até o ponto "H"; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento ideal da rua Caramuru, numa distância de 3,00m até o ponto "E", onde tiveram início e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 1.396,30m²."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador