DECRETO N. 6.266, DE 6 DE JUNHO DE 1975
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Cuaratinguetá, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
necessário à construção do Forum local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, terreno sem benfeitorias, com a área de
6.416,00 m2 (seis mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados),
parte de área maior, situado no município e comarca de
Guaratinguetá, necessário á
construção do Forum local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 53877-74 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: «Começa no ponto
«A», situado no alinhamento lateral da Avenida da
Fraternidade, distante 140,00 m ao longo desse alinhamento e obedecendo
ao rumo de 85°30' NO e afastado 34,00 m na perpendicular desse
alinhamento, com rumo de 04°30' NE, atingindo assim o marco de
referência estabelecido pelo Decreto n.° 1.409-74; deste
ponto, segue em linha reta, na perpendicular ao alinhamento lateral da
Avenida da Fraternidade, com rumo de .4°30' SW e distância de
48,00 m, fazendo divisa com terreno de propriedade da Fazenda do
Estado, até atingir o ponto «B», onde defletindo
47°30' à direita, segue em linha reta com rumo de 52°00'
SW e distância de 65,00 m confrontando com terreno de propriedade
da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até atingir o
ponto «C», situado no alinhamento lateral do prolongamento
da Avenida Pedro de To- ledo; dai, defletindo novamente à
direita em ângulo de 96°0O'. segue em curva acompanhando o
referido alinhamento numa distância de 95,00 m até
encontrar o ponto «D», inicio da curva que estabelece a
concordância dos alinhamentos laterais das Avenidas Pedro de
Toledo e da Fraternidade, com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 19,00
m pelo qual segue, até atingir o ponto «E»,
já sobre o alnhamento lateral da segunda via, pelo qual segue em
linha reta com rumo de 85°30' SE e distância de 92,00 m, indo
atingir o ponto «A», onde teve inicio o presente perimetro.
O poligono acima descrito encerra uma área de 6.416,00 m2 (seis
mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador