DECRETO N. 6.266, DE 6 DE JUNHO DE 1975

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Cuaratinguetá, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do Forum local

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, terreno sem benfeitorias, com a área de 6.416,00 m2 (seis mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados), parte de área maior, situado no município e comarca de Guaratinguetá, necessário á construção do Forum local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 53877-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Começa no ponto «A», situado no alinhamento lateral da Avenida da Fraternidade, distante 140,00 m ao longo desse alinhamento e obedecendo ao rumo de 85°30' NO e afastado 34,00 m na perpendicular desse alinhamento, com rumo de 04°30' NE, atingindo assim o marco de referência estabelecido pelo Decreto n.° 1.409-74; deste ponto, segue em linha reta, na perpendicular ao alinhamento lateral da Avenida da Fraternidade, com rumo de .4°30' SW e distância de 48,00 m, fazendo divisa com terreno de propriedade da Fazenda do Estado, até atingir o ponto «B», onde defletindo 47°30' à direita, segue em linha reta com rumo de 52°00' SW e distância de 65,00 m confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, até atingir o ponto «C», situado no alinhamento lateral do prolongamento da Avenida Pedro de To- ledo; dai, defletindo novamente à direita em ângulo de 96°0O'. segue em curva acompanhando o referido alinhamento numa distância de 95,00 m até encontrar o ponto «D», inicio da curva que estabelece a concordância dos alinhamentos laterais das Avenidas Pedro de Toledo e da Fraternidade, com raio de 9,00 m e desenvolvimento de 19,00 m pelo qual segue, até atingir o ponto «E», já sobre o alnhamento lateral da segunda via, pelo qual segue em linha reta com rumo de 85°30' SE e distância de 92,00 m, indo atingir o ponto «A», onde teve inicio o presente perimetro. O poligono acima descrito encerra uma área de 6.416,00 m2 (seis mil, quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de junho de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos do Governador